NOTA INFORMATIVA - JANEIRO 2020
Para poder continuar a usufruir do benefício formalizado, foi acordado com a CP que será aceite, a partir de 1 de Janeiro de 2020, a declaração genérica, apresentada conjuntamente com o documento de identificação civil mencionado na mesma.Esta autorização termina a 30 de Junho de 2020. Após esta data, deverá apresentar a cédula profissional.
Agradecemos que continuem a reportar eventuais anomalias para o protocolos.comerciais@oasrn.org
Para poder continuar a usufruir do benefício formalizado, foi acordado com a CP que será aceite, a partir de 1 de Janeiro de 2020, a declaração genérica, apresentada conjuntamente com o documento de identificação civil mencionado na mesma.Esta autorização termina a 30 de Junho de 2020. Após esta data, deverá apresentar a cédula profissional.
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