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COMO FORMALIZAR O CARTÃO
Para que possa beneficiar do cartão de saúde e dos benefícios que lhe estão associados é necessário preencher e assinar a declaração (PDF em rodapé) e enviar para os serviços da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos que permite que a mesma possa possibilitar os elementos de identificação do membro à Ageas Seguros.
> Nota importante: Só poderá formalizar o Cartão se for membro da OASRN com a situação de quotas regularizadas.
Os elementos a enviar são apenas os necessários ao tratamento de dados para efeitos do cartão de seguro contratado, não podendo ser utilizados para qualquer outro fim. De outra forma não é possível à Ageas Seguros, saber quem são os beneficiários do cartão em apreço.
Caso não seja autorizada a transmissão de dados, não poderá beneficiar do cartão de saúde.
A fruição do presente benefício tem como pressupostos, à semelhança dos outros serviços, a inscrição válida e o pagamento de quotas em dia.
A activação do cartão será confirmada via e-mail pela OASRN.
Para que possa beneficiar do cartão de saúde e dos benefícios que lhe estão associados é necessário preencher e assinar a declaração (PDF em rodapé) e enviar para os serviços da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos que permite que a mesma possa possibilitar os elementos de identificação do membro à Ageas Seguros.
> Nota importante: Só poderá formalizar o Cartão se for membro da OASRN com a situação de quotas regularizadas.
Os elementos a enviar são apenas os necessários ao tratamento de dados para efeitos do cartão de seguro contratado, não podendo ser utilizados para qualquer outro fim. De outra forma não é possível à Ageas Seguros, saber quem são os beneficiários do cartão em apreço.
Caso não seja autorizada a transmissão de dados, não poderá beneficiar do cartão de saúde.
A fruição do presente benefício tem como pressupostos, à semelhança dos outros serviços, a inscrição válida e o pagamento de quotas em dia.
A activação do cartão será confirmada via e-mail pela OASRN.
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> Nota importante: Esta declaração só é válida para membros da OASRN com a situação de quotas regularizadas.
> Preencher, assinar e enviar declaração para a morada: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte Rua Álvares Cabral n.º 144, 4050-040 Porto Tel.:+ 351 222 074 250 |